12 de fevereiro de 2010

Entenda a Lei do Paredão




  • Fica condicionada à emissão de licença pelo órgão municipal competente a montagem de equipamentos de som automotivo cujos altofalantes não estejam voltados para o interior do veículo.


  • Para conseguir esta licença, o proprietário do veículo deve enviar requerimento por escrito à autoridade competente, ao qual será anexada cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Ele também deve comprovar a justa necessidade do equipamento de som para uso profissional. ]


  • Também terão direito à licença os membros de associações de usuários de sons automotivos, que participam de competições e eventos culturais e desportivos do setor.


  • Para conseguir a licença de que trata o tópico anterior, terão de ser atendidas as seguintes exigências: somente serão reconhecidas as associações formalmente constituídas e cadastradas no poder público municipal, na forma que dispuser regulamento desta lei e, ainda, os associados deverão passar por curso de educação ambiental, desenvolvidos por entidades reconhecidas pelo poder público municipal, com carga horária não inferior a 15 (quinze) horas.


  • O deslocamento do equipamento licenciado deverá ser feito obrigatoriamente com o mesmo desligado e protegido com capa acústica, a qual deverá cobrir integralmente os cones dos altofalantes, sob pena de revogação da licença e aplicação de multa. Fica obrigatória a condução da licença nos veículos com equipamentos licenciados.


  • Os donos de veículos com equipamentos sonoros já instalados em desconformidade com a presente lei, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regularizar a situação perante o órgão municipal competente, a partir das exigências e condições estabelecidas pela Lei do Paredão.


Xauí Peixoto(85) 88524544




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